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EFD-REINF quem precisa enviar?
O EFD Reinf (Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Informações da Contribuição Previdenciária Substituída) é o mais recente módulo do SPED e está sendo construído em complemento ao eSocial. Este módulo concentra novas informações a serem prestadas à Receita Federal do Brasil e também itens anteriores do próprio EFD Contribuições.

QUALQUER EMPRESA QUE NÃO SEJA SIMPLES NACIONAL E RETÉM ALGUM TRIBUTO COMO IR, PIS/PASEP, COFINS E CSLL TERÁ QUE ENTREGAR A EFD-REINF.
Prestadores e contratantes de serviços mediante cessão de mão de obra ou empreitada;
Pessoas jurídicas responsáveis pela retenção na fonte de PIS, COFINS e CSLL (PCC) sobre pagamentos;
Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional;
Empresa/Entidade patrocinadora de equipe de futebol profissional;
Entidades promotoras de eventos desportivos;
Pessoas jurídicas que apuram a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta;
Produtor Rural (pessoa jurídica) e a Agroindústria;
Pessoas Jurídicas e Físicas que pagaram ou creditaram rendimentos com retenção de IRRF.
Sua empresa está preparada para mais essa obrigatoriedade?